A nação precisa de nossa oração

O cristão é parte importante da política e da sociedade. Fazer política sadia é dever do cristão como de qualquer cidadão. A omissão significa recusar-se como instrumento do poder de Deus que, também através do povo, se manifesta. Participação, porém, não significa ação partidária apenas. Participa-se também pelo trabalho, pela manifestação de idéias, pela vigilância sobre os que governam e, principalmente, pela oração.


A nação em que devido à complacência de seu chefe, a corrupção alastra-se pela administração federal, tecendo uma rede que surrupia verbas, faz negociatas, vicia concorrências públicas - esta nação precisa de oração.

A nação em que leis, a justiça, a verdade e a ética são flagrantemente desrespeitadas - essa nação precisa de nossa oração.

A nação em que é privada de seus direitos mais fundamentais como saúde, educação, emprego e habitação, com a desculpa que não há verba, mas que vê somas astronômicas sendo sonegadas ou usadas de modo impróprio - esta nação precisa de nossa oração.

A nação que perde seu senso de valores e onde as pessoas colocam a sua filiação partidária acima de sua filiação ao Redentor Jesus Cristo - esta nação precisa de nossa oração.

A sugestão da oração pode parecer algo passivo. Mas, uma oração só é verdadeira quando aquilo que é orado, e que é segundo a vontade de Deus, é possível em prática lá onde estou e onde posso batalhar por algo.

Deus responde as orações de seu povo fiel também no que diz respeito a interesses nacionais. Basta lembrar de Abraão orando por Sodoma e Gomorra, Daniel pelos governantes da Babilônia, Neemias pela nação derrotada e dispersa, a história de Mordecai e a rainha Ester. - Sim, Deus está atento às intercessões e súplicas do povo cristão brasileiro.

Oremos com a convicção de que Deus pode e quer atender nossa oração por governantes íntegros e que nos permitam viver uma vida honesta, pacífica e temente a Deus. O Brasil precisa de nossa oração!


- Pastor Alaor

Publicado originalmente no boletim informativo da CELC/SP - nº336