A família deve servir a Deus


Josué, sucessor de Moisés na tarefa de guiar o povo de Israel, sentindo que a hora de sua morte se aproximava, reuniu diante de si, em solene assembleia, as Doze Tribos de Israel. Antes de despedir-se, explicou-lhes demoradamente o que significava abandonar a Deus e esquecer os seus mandamentos. Logo depois, perguntou-lhes com muita seriedade, a quem pretendiam servir: ao Deus dos seus pais ou aos ídolos dos cananitas! Josué não deixou dúvidas acerca da sua própria escolha e, enfaticamente, afirmou: “Eu e a minha casa serviremos ao Senhor”. Js.24.15

Sem dúvida alguma, haveriam muito mais famílias felizes e muito maior felicidade em nossa Pátria e em todo o mundo, se a decisão de Josué fosse a decisão de todos os pais, e, se estes inculcassem nos corações de seus filhos o respeito e o amor a Deus – como princípio da sabedoria – e a fé e a confiança em Cristo – como única maneira de obter a vida eterna.

Os entendidos em finanças e economia podem orientar orçamentos domésticos; os educadores e pedagogos podem enfatizar o treinamento infantil; os advogados e juristas podem insistir em novas leis para as famílias; e os médicos e psicólogos podem indicar o alto valor da educação sexual. Mas, todos os benefícios que podem advir de tais esforços e ensinamentos, são superados em grande medida pelo auxílio e pelas bênçãos que Deus promete a todos os lares em que pais, mães e filhos decidirem: “Nós serviremos ao Senhor”.

Por isso, cada família cristã transforma o seu lar em habitação da Palavra de Deus, realizando regularmente o seu culto doméstico, com leitura e estudo da Palavra e com oração, agradecendo sempre pelo perdão dos pecados e pela salvação que há em Cristo Jesus, sabendo que nada faltará aos que amam a Deus e seguem os seus conselhos.

Caros pais! Examinem com seriedade a situação do seu lar e de sua família. E se você ainda não o fez, decida hoje mesmo: “Eu e a minha casa serviremos ao Senhor!” Vale a pena!

- Pastor Alaor

Publicado originalmente no boletim informativo da CELC/SP - nº346